Partindo dos percursos de uma antropologia social quanto a categoria quilombo urbano, agenciada de múltiplas formas no contexto dos movimentos sociais ligados a comunidades tradicionais e à pauta racial, esse ensaio tem como objetivo desenvolver um breve levantamento dos princípios filosóficos do método pragmatista desenvolvido por William James - suas consequências no campo epistemológico e no campo de uma ética. A partir dos avanços desses movimentos, pensamos como esses agenciamentos permitem iluminar novas perspectivas de ação e desafios associados a estruturas, categorias e posturas pluralistas sobre formas de ação monista.
I - Introdução Do ponto de vista epistemológico, o pragmatismo pode ser definido como uma teoria que nos ajuda a levantar o máximo de ferramentas teóricas para o exercício da solução dos problemas filosóficos que aparecem no curso de nossas experiências. Mais do que isso, também pode ser tomado como uma ética que, partindo da superação de uma postura monista para uma postura pluralista, auxilia à expansão, identificação e até mesmo criação de problemas políticos que uma ou outra situação contingente nos paralisa e impõe uma tomada de decisão. Partindo da elaboração de William James acerca de uma posição pragmática e pluralista dos problemas do mundo, nosso objetivo será o de articular seus conceitos com o agenciamento da categoria quilombo urbano, desenvolvido por setores da antropologia social na ampliação da proteção jurídica e reconhecimento dos territórios sociais de comunidades tradicionais e movimentos de reforma urbana. William James foi um pensador norte americano do final do Século XIX e início do Século XX (1842-1910) que dedicou sua carreira acadêmica, intelectual e política ao método de investigação pragmático - suas consequências na vida social e dos indivíduos. Tendo vivido em um momento de grande explosão do desenvolvimento científico e intenso debate político norte americano acerca da expansão de suas fronteiras, James tinha em seu horizonte a preocupação de como era possível voltar a ter confiança no mundo material que, àquele momento, estava em uma ebulição e reconfiguração extrema e de difícil assimilação no todo. Diante da contestação dos antigos conceitos que sustentaram a vida social até aquele momento, bem como o “hiperestímulo a que os cidadãos dos grandes centros populacionais do século XIX foram cobaias e ao mesmo tempo consumidores” (FABRI, 2019, pág. 308), o desafio era encontrar um método de construção do pensamento e maneira de encarar a vida que pudesse dar conta do desejo de compreensão e do imobilismo da ação que se apresentava em sua época. Nesse sentido, o pragmatismo de William James pode ser concebido como uma filosofia da prática – enquanto se está produzindo. Sua principal oposição era em relação aos teóricos do absoluto que sofreram a crítica de chegarem “tarde demais, depois do acontecido, "quando uma forma de vida envelheceu" e o mundo já deu tudo o que poderia dar.” (LAPOUJADE, 2017, pág. 11). Portanto, a preocupação era privilegiar o movimento na formação da consciência, refletindo em como se forma a consciência na mente e como a mente é formada nesse processo. Se o mundo está em constante mudança, como era possível criar condições de retomada de confiança? Sua premissa era de que “a consciência não se define como uma realidade substancial, nem mesmo como um ato reflexivo; ela é o movimento daquilo que se torna consciente.” (LAPOUJADE, 2017, pág. 12). Nesse sentido, o pragmatismo vai se dividir em dois aspectos: (i) tanto um método que permite a escolha das visões dos fluxos que estão no mundo e que melhor permitem uma adesão de pontos de vista a partir de suas consequências práticas, (ii) mas também um instrumento de criação de ideias que sirvam ao pensamento e aos impulsos da ação. Como se fazem as ideias e o que fazemos com ideias, esses são os dois eixos do método pragmatista. De um ponto de vista muito geral, o pragmatismo, portanto, concebe as ideias como causa para a ação que nos permite criar e avaliar. Essa é a grande dificuldade: não um método da criação, mas um método para a criação. (LAPOUJADE, 2017, pág. 12) Como aludido, o terreno fértil do método pragmatista estava na superação do pensamento monista para o pensamento plural. Essa superação baseava-se na crença de que a verdade é demasiadamente grande para qualquer consciência humana compreendê-la no todo, necessitando de muitos pontos de vista para sua assimilação, não sendo possível conceber nenhum ponto de vista que encarne uma verdade universal. James não acreditava que nenhuma filosofia que se enunciasse como a expressão de uma racionalidade pudesse estar livre das preferências pessoais, crenças e adivinhações de quem advinha. Posicionava-se então alinhado a um certo “falibilismo”, no sentido de que a formação da consciência deve estar preparada para ouvir o outro. Assim, uma postura pluralista daria conta das necessidades pelo “poder explicativo e unificador das classificações, da apreciação da multiplicidade das particularidades em toda sua diversidade e de dar sentido aos nossos impulsos práticos”. (PUTNAM, 2010, pág. 355) Deve-se acrescentar que um fator determinante para essa superação do monismo estava na crença de que o bem estar psicológico depende da crença nas possibilidades reais de nossa habilidade de fazer escolhas não determinadas pelos fatos passados ou por um destino manifesto que se apresenta como um fardo. Isso estava atrelado à ideia de que o pensamento estruturado numa razão partiria de uma postura maniqueísta dos fatos do mundo material, como se quem enunciasse a verdade dessa maneira acredita-se fielmente naquilo que essencialmente é bom e, por consequência lógica, essencialmente mal. Cabe ressaltar, entretanto, que não haveria de se falar em um subjetivismo generalizado. É pertinente que se afirme um atravessamento do indivíduo por feixes de uma ordem moral objetiva. Essa moralidade, porém, também era encarada do ponto de vista pragmático. Enquanto uma moral universal depende de uma exigência daqueles que participam da interação, no pragmatismo há uma pressuposição de aderência. Emerge, assim, um elemento primordial, que é o da questão casuística. A resolução dos conflitos se mostra necessária no momento que realmente há reivindicações conflitantes, devendo prevalecer as ideias que menos onerem as ideias derrotadas, buscando uma justiça nesse conflito que não liquide totalmente as ideias opostas. Há, portanto, uma determinação a partir das consequências das ideias no plano material, recusando-se verdades a priori. II - Reforma urbana e quilombos contemporâneos A luz de nosso problema – a possibilidade de uma leitura a partir dessa abordagem pluralista das dinâmicas de agenciamento discursivo e do uso jurídico da ideia de quilombos – os conceitos levantados nessa primeira parte serão fundamentais tanto na dimensão do método e da ferramenta, bem como em relação a sua estrutura casuística na determinação de uma ordem moral. Para tanto, faz-se necessário uma breve recapitulação do contexto do uso dessas estratégias. Como se sabe, a questão da terra no brasil é uma controvérsia histórica. Na ocasião da constituinte que levou a promulgação do texto de 1988, que marcava o momento de redemocratização do Brasil e levava os diferentes grupos e demandas ao centro de disputa de formação de um novo país, o movimento de reforma agrária não logrou grande êxito em ver suas demandas contempladas. A democracia que emergia daquele momento preservava a estrutura latifundiária que sempre determinou os rumos políticos e a produção da vida no território brasileiro. Na contramão desse processo, um outro movimento usou do momento histórico e do acúmulo de suas reivindicações para, numa estratégia – até então - discursiva e simbólica, positivar e fazer presente sua história naquele momento importante. O ano marcava os 100 anos da Lei Aurea e havia muitas atenções à história da escravidão e da abolição. Nessa ebulição, o movimento negro conseguiu inserir no capítulo referente a cultura a importância histórica dessa população para a formação do país, mas também, ainda que num agenciamento cultural, inseriu no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o artigo 68: “Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.” (CRFB, 1888).
José Maurício Arruti (2015) oferece um bom panorama da forma como uma estratégia pragmática alinhou esses dois movimentos sem ignorar suas controvérsias internas. Também, como o artigo 68 e o conceito de quilombo “ constituem um dos campos mais impressionantes de controvérsia pública no brasil contemporâneo, principalmente em função da forma complexa, pela qual tal campo entrelaça história, antropologia, sociologia, direito e teoria política” (pág. 217). Partindo da problemática dos usos indiscriminados e muitas vezes imprecisos de adjetivos que o conceito leva – como se fosse uma mera questão de taxonomia – Arruti busca mostrar, pelas categorias urbano e rural, que a categorização a priori não da conta de dar continuidade a estratégia político teórica que provocou um deslocamento de constituição subjetiva a partir do quilombo e sua potência política agenciada pelas comunidades tradicionais. Seu ponto principal é que aquelas duas categorias, urbano e rural, além de mera variação do conceito, “tem a propriedade de se apresentar como uma evidência empírica indiscutida, um dado tão substantivo e material quanto as diferenças espaciais parecem ser um dado material (Ibid. pág. 218). Nesse sentido, apresentando a mediação que o conceito de quilombo promoveu entre dois movimentos distintos, Arruti coloca em perspectiva dois contextos e apropriações: (i) De um lado, o movimento negro organizado, mais urbano e ligado às universidades, que pautou o referido artigo de maneira simbólica, almejando imprimir o histórico de resistência negra que naquele momento encontrava terreno fértil. Aqui a inspiração teórico-política é bem clara, ao trazer o conceito de quilombismo de Abdias do Nascimento para também referir-se a uma reunião de convivência fraterna, de qualquer tipo, tolerada no interior da ordem ou poder. É interessante notar que opera um duplo efeito, alterando o significante do uso histórico, para além da noção à primeira vista pejorativa de “negros fugidos”, permitindo sua reivindicação mais contemporânea, simbolicamente como expressão de resistência. Por via transversa, (ii) o movimento camponês na luta pela conquista de seus territórios “aos poucos percebia que sua ancestralidade escrava lhe atribuía uma singularidade social.” (ARRUTI, 2015, pág. 219) A partir da troca de fluxos entre jovens dessas comunidades tradicionais e as atividades relacionadas à consciência negra promovidas pela Igreja Católica nas capitais do norte do país, iniciou-se pequenos movimentos de articulação de “remanescentes quilombolas” que, inspirados no quilombismo urbano, influenciaram o argumento desse uso para a reivindicação da terra (até então chamadas de terra de preto), encorpando o deslocamento do agenciamento do quilombo para outro contexto. Nessa perspectiva, o próprio conceito “quilombo urbano”, distinto da apropriação original ligada ao campo, além de marcador de autonomia em relação a dois movimentos urbanos confluentes, aparece mais recentemente como um outro deslocamento e outro agenciamento - com aspectos de mediação, que “implica um debate silencioso dentro do próprio “movimento quilombola” sobre os limites e a conveniência do deslocamento da categoria com relação ao uso centrado na ideia de “terras de uso comum”. (ARRUTI, 2015, pág. 2019) Numa proposta esquemática, Arruti propõe um eixo de transformações que vai considerar as variáveis desses usos pragmáticos num agrupamento duplo: A diversidade de situação encontradas nos sugere, portanto, menos uma tipologia do que um eixo de transformações, composto de duas variáveis que nos saltam aos olhos a partir dos casos citados: a variável relativa aos vetores rural/urbano e a variável dada pelos pesos relativos das caracterizações sócio-históricas ou prático-discursivas na conformação de cada caso. Extrapolando as situações evocadas acima e tomando de forma fragmentária elementos retirados de outras situações que não podemos trabalhar aqui, é possível sugerir, a título de hipóteses morfológicas, algumas configurações que emergem desse eixo de transformações. (ARRUTI, 2015, pág. 233) Apenas para ilustrar a disposição dessas configurações a partir desse eixo de transformações, ressaltando-as como hipóteses morfológicas, apresentamos aqui uma síntese de quatro situações que possibilitariam o agenciamento como quilombo urbano: (i) O rural fisicamente dentro do urbano. Ligado a geografia física, o urbano remeteria às malhas da cidade que alcançariam territórios de paisagem rural, tangenciando suas fronteiras e provocando um contraste visual. (ii) O urbano socialmente dentro do rural. Associado de uma expansão de fronteiras não físicas, mas de sociabilidade, interações sociais tópicas da cidade que alcançam um território valorizado por sua preservação (ou até mesmo recriação) da paisagem rural, bucólica, provocando uma alteração da relação dos moradores com seu território. (iii) O não urbano cultural a partir da cidade. Essa configuração esta associada a um tipo de reivindicação que privilegia não uma ligação cosanguínea ou uma perpetuação familiar no território, mas práticas associadas à cultura que nascem nas cidades – como terreiros de candomblé, casas de jongo e rodas de samba e feijoada – mas que não estão submetidas às interações sociais tipicamente de uma modernidade burguesa. (iv) Plenamente Urbano. Nessa última configuração, o autor tem em mente o caso da comunidade Pedra do Sal (RJ) que a partir de práticas estritamente urbanas e num território no epicentro de uma metrópole global, tem no quilombo o registro de uma reivindicação político-simbólica “capaz de unificar em termos étnico-raciais os diversificados modos de resistência aos imperativos de uma urbanidade burguesa e capitalista, sujeita a sucessivos eventos de limpeza social ou gentrificação” (ARRUTI, 2015, pág. 235 apud SMITH, 2017) III - Considerações Finais De maneira ainda embrionária, podemos perceber que a riqueza de relações produzidas pelas diferentes apropriações do termo quilombo como um conceito polissêmico se fez possível a partir de uma postura pragmática que submeteu uma formulação teórica abstrata pelo crivo de suas necessidades práticas na quantidade de vezes que a demanda se fez necessária. O trabalho etnográfico da antropologia, nesse caso, não se limitou a determinar, de maneira formal, o uso que melhor trinfaria de maneira racional merecendo ostentar a respectiva adjetivação – que se multiplica pra além de rural e urbana, como quilombos de refúgio, negociação, culturais etc – mas mapear as forças que estão envolvidas nessas interações e que possibilitam não apenas um condensado das experiências, mas criar novas, fugindo das falsas dicotomias. O pragmatismo então aparece adicionando novas relações às formulações ideais, impedindo que esse abstrato determine os rumos da experiência, fundamental nesse caso não só pela riqueza étnica produzida, mas para os avanços políticos concretos.
REFERÊNCIAS ARRUTI, José Maurício. Quilombos e Cidades: breve ensaio sobre processos e dicotomias. : breve ensaio sobre processos e dicotomias. In: BIRMAN, Patricia; LEITE, Márcia Pereira; MACHADO, Carly; CARNEIRO, Sandra de Sá. Dispositivos Urbanos e Trama dos Viventes: ordens e resistências. Ordens e Resistências. Rio de Janeiro: Editora Fgv, 2015. p. 217-238. FABRI, Bruno. Wiiliam James por David Lapoujade. Lugar Comum, Rio de Janeiro, v. 1, n. 54, p. 306-313, jul. 2019 LAPOUJADE, David. William James, a construção da experiência, São Paulo: n-1 edições, 2017 PUTNAM, Ruth Anna. Alguns dos ideais de Vida. In: PUTNAM, Ruth Anna. William James. 3. ed. São Paulo: Ideias e Letras, 2017. p. 353-373. SMITH, Neil. Gentrificação: a fronteira e a reestruturação do espaço urbano. Geousp: Espaço e Tempo, São Paulo, n. 21, p. 15-31, 2007